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pedido de alvara
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por Katia
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19/03/2025 16h36
PEDIDO DE ALVARA PARA EMPRESA NATALIA REIS DA SILVA ROCHA CNPJ 34762813000211 ABERTO PELO SISTEMA DE SINCRONIZADO 2023.
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Cópia de Inteiro Teor Digitalizada do Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025
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por Katia
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26/03/2025 09h22
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, cópia de inteiro teor digitalizada do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2025.
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Pedido de esclarecimento sobre o exercício da função de Primeiro Secretário
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por Katia
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11/04/2025 12h05
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio.
Considerando que:
O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara;
No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões;
O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa.
Diante disso, questiono:
Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias?
Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato.
A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas?
A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas.
Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
Atenciosamente,
Renan Eduardo
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Projeto de Lei 010/2025
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por Katia
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10/02/2025 13h49
Gostaria de receber a integra do Projeto de Lei 010/2025, que visa regulamentar o ifa dos agentes de endemias e comunitários de saúde.
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Acesso a lei 010/2025
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por Katia
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10/02/2025 14h36
Acesso ao Projeto de Lei 010/2025, que autoriza o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional
(IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE).
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BAIXA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
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por Katia
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12/02/2025 09h52
Prezados,
A empresa M&R PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 39.242.847/0003-80, IM 1060839 está baixada na RFB desde 12/12/2023, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal.
Não há débitos em aberto da empresa, visto que a única taxa em aberto é de 2025 não é devida, visto que a empresa já está baixada desde 2023.
Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município.
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BAIXA INSCRICAO MUNICIPAL
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por Katia
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13/02/2025 09h00
Prezados, A empresa DR MULTI SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.759.858/0001-84, IM 10641717 está baixada na RFB desde 10/02/2025, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal.
Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município.
Atenciosamemte,
Lydia Marina
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Comissionados/Efetivos
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por Katia
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23/06/2025 12h34
Prezado Ver. Victor Santos,
Nos termos do que dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, requerer as seguintes informações relativas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios:
Solicito as seguintes informações atualizadas: Quantidade total de cargos efetivos existentes, ocupados e vagos; Quantidade total de cargos comissionados existentes e atualmente ocupados; Percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos da estrutura administrativa da Câmara; Quadro de cargos, com detalhamento dos cargos comissionados, suas atribuições, número de vagas, nomeações e eventuais gratificações; Cópia da lei municipal vigente que estabelece a estrutura de cargos da Câmara, incluindo os dispositivos que criam os cargos efetivos e comissionados.
Este pedido encontra respaldo na Lei nº 12.527/2011, especialmente:
Art. 5º – "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação...";
Art. 6º, §1º, inciso I – "Os órgãos públicos devem assegurar a gestão transparente da informação...";
Art. 8º, §1º, inciso IV – "Deverão ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício."
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a ADI 2.135/DF, firmou entendimento de que os cargos comissionados devem ser em número reduzido e destinados apenas às funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se a proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, sob pena de inconstitucionalidade por violação ao princípio do concurso público (art. 37, II e V da CF/88).
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Lotação por Gabinetes
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por Katia
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23/06/2025 12h38
Prezado Ver. Victor Santos,
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, solicitar as seguintes informações:
Solicito a relação nominal e funcional dos servidores públicos (efetivos e comissionados) lotados nos gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, com a seguinte especificação: Nome completo do servidor (pode ser substituído por matrícula, caso envolva proteção de dados pessoais sensíveis); Cargo ocupado (efetivo ou comissionado); Unidade de lotação (gabinete ou setor específico); Data de nomeação ou exercício; Regime jurídico (estatutário, celetista ou outro); Carga horária semanal; Vínculo (efetivo, comissionado ou cedido).
Este pedido fundamenta-se na Lei nº 12.527/2011, em especial:
Art. 5º: "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Art. 6º, §1º, inciso I: "Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação."
Art. 8º, §1º, inciso IV: "Devem ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício."
Ressalte-se que a publicidade das lotações dos servidores é essencial para o controle social, a transparência administrativa e a fiscalização da correta destinação de recursos humanos no Poder Legislativo.
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À Ouvidoria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios Assunto: Reclamação – Cerceamento do Direito de Fala em Audiência Pública
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por Katia
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04/06/2025 10h20
Prezados(as),
Venho, por meio desta, formalizar reclamação referente à condução da audiência pública de prestação de contas realizada no dia, 26 de maio de 2025, na sede desta Casa Legislativa, da qual participei na qualidade de cidadã e integrante da Associação Regional de Núcleo de Vigília Cidadã e da Cidadania Buziana.
Durante a referida audiência, o vereador que a presidia, também presidente da comissão responsável, não abriu inscrições prévias para fala dos membros da sociedade civil, iniciando os trabalhos direcionando a palavra diretamente aos parlamentares. Apenas após intervenção do vereador Raphael Braga, solicitando que fosse garantido o direito de manifestação à assistência presente, fui chamada a me pronunciar.
Contudo, ao me dirigir ao espaço de fala, fui abordada por uma assessora da Câmara que afirmou que eu teria direito a apenas uma pergunta, permanecendo atrás de mim, interferindo de maneira inadequada e intimidatória. Simultaneamente, o presidente da audiência reiterava de forma enfática que meu tempo estava limitado a três minutos e, de maneira insistente, passou a questionar se eu era ou não servidora pública, circunstância que em nada se relacionava com o conteúdo da manifestação, além de representar constrangimento indevido e tentativa de desqualificação da minha fala.
Esse ambiente hostil prejudicou minha concentração e comprometeu a formulação completa das questões que pretendia apresentar, as quais dizem respeito à gestão da política municipal. No momento reservado à manifestação da Viviane, o presidente interrompeu sua fala alegando o fim do tempo, ainda que restassem segundos disponíveis.
Diante do ocorrido, ao final da audiência, solicitei novamente a palavra, manifestei minha indignação quanto à forma com que a participação popular foi tratada e requeri expressamente que minha manifestação constasse em ata.
Ressalto que, posteriormente, a Controladora Geral do Município, presente na audiência, solicitou que eu encaminhasse as perguntas por e-mail à Controladoria, o que será feito ainda hoje.
Diante dos fatos acima descritos, venho requerer:
1. O registro formal desta reclamação nos arquivos da Ouvidoria;
2. A apuração da conduta do presidente da audiência e dos demais envolvidos, especialmente no que tange ao cerceamento do direito de fala e à tentativa de constrangimento pessoal;
3. A garantia de que futuras audiências públicas respeitem os princípios da publicidade, participação popular e controle social, conforme preveem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
4. Que seja encaminhada resposta formal a esta manifestação, nos termos da Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais e acompanho este protocolo aguardando retorno institucional.
Atenciosamente,
Olívia Garcia da Silva Santos
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