Resultado da busca

96 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo PDF document RESPOSTA_OSBLAGOS_PROT20250526151019_1158.pdf
por Katia última modificação 23/06/2025 12h35
Localizado em e-SIC / Lotação por Gabinetes
Arquivo PDF document RESPOSTA_SR.PATRICKLOPES.pdf
por Katia última modificação 20/10/2025 12h05
Localizado em e-SIC / Negativa de informações obrigatórias por lei.
Arquivo PDF document SERVIDORES_CAMARA DE BUZIOS PROT E-SIC20250429144445.pdf
por Katia última modificação 16/05/2025 11h24
Localizado em e-SIC / Viagens internacionais - Servidores
Solicitação Solicitação de Cópia de Inteiro Teor de Relatório
por Katia última modificação 15/10/2024 10h46
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, cópias de inteiro teor dos seguintes documentos referentes aos exercícios de 2021 a 2024: 1. relatórios discriminados dos balancetes do Fundo Municipal de Meio Ambiente encaminhados à Câmara de Vereadores, em cumprimento dos termos do Art. 69, § 2º da Lei Complementar Municipal Nº 13/2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Armação dos Búzios); 2. relatórios de atividades e das prestações de contas anuais do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em cumprimento dos termos do Art. 7º da Lei Ordinária Municipal Nº 701/2008.
Localizado em e-SIC
Solicitação Solicitação de Cópia de Inteiro Teor
por Katia última modificação 26/08/2024 09h30
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, cópia de inteiro teor digitalizada do processo legislativo por meio do qual tramitou o Projeto de Lei Ordinária nº 70/2023 que deu origem à Lei Ordinária Nº 1.884/2023.
Localizado em e-SIC
Solicitação Solicitação de Informações
por Katia última modificação 16/04/2025 16h16
Observatório Social Sr. Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios Venho através deste solicitar informações acerca da disponibilização dos dados junto ao Portal da Transparência conforme determina a Lei de Acesso à Informação nº12.527/2011, uma vez que não estão acessíveis. Diante disto, solicitamos a relação dos servidores efetivos e comissionados, informando a lotação por gabinete e função. Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração. Observatório Social
Localizado em e-SIC
Solicitação Solicitação de informações sobre a sanção ou promulgação do Projeto de Lei nº 127/2025
por Katia última modificação 04/08/2025 11h55
Senhores(as), Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e das normas regimentais dessa Casa Legislativa, venho, respeitosamente, solicitar informações atualizadas e completas sobre a situação legislativa do Projeto de Lei nº 127/2025, aprovado em plenário em 05 de junho de 2025, e remetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal na mesma data, conforme consta no Sistema SAPL. De acordo com o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, temos o seguinte: Art. 61. Concluída a votação do projeto de lei, a Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias o enviará ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, e comunicará ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos do veto. Desta forma, considerando que o envio ao Prefeito ocorreu no dia 05/06/2025, o prazo legal para veto ou sanção encerrou-se em 20/06/2025, nos termos da Lei Orgânica. Não havendo manifestação expressa por parte do Executivo nesse período, operou-se a sanção tácita, tornando-se a promulgação um dever da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos dos princípios da legalidade, continuidade do processo legislativo e da supremacia do interesse público. Entretanto, até a presente data (03 de julho de 2025), não há, no SAPL ou em publicações oficiais, qualquer registro de sanção, veto ou promulgação referente ao Projeto de Lei nº 127/2025. Assim, venho por meio deste requerer: INFORMAÇÕES SOLICITADAS: Houve manifestação formal do Prefeito sobre o Projeto de Lei nº 127/2025 (sanção ou veto)? Em caso afirmativo, qual a data, meio de formalização (ofício, decreto etc.) e número do ato normativo correspondente? Em caso negativo, confirma-se a ocorrência da sanção tácita nos termos do art. 61 da LOM? Considerando o decurso do prazo legal e o silêncio do Executivo, por que razão ainda não houve promulgação formal pela Câmara Municipal? Há previsão de promulgação por parte da Mesa Diretora? Há entrave jurídico, administrativo ou político que esteja impedindo o regular andamento do processo legislativo? Certos de contarmos com a transparência e eficiência que marcam os trabalhos dessa Casa, renovo protestos de respeito institucional. Atenciosamente, Daniel Ribeiro 18976901770 - CPF
Localizado em e-SIC
Solicitação Solicitação de Informações sobre Cargos de Assessor Parlamentar nos Gabinetes
por Katia última modificação 11/04/2025 12h04
Senhor Presidente, Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Resolução nº 1.081, de 24 de outubro de 2023, e demais normativas aplicáveis, solicito as seguintes informações: 1. Quantidade total de cargos de Assessor Parlamentar disponíveis para cada gabinete parlamentar nesta Casa Legislativa; 2. Critérios utilizados para a distribuição desses cargos entre os gabinetes; 3. Eventuais alterações recentes na estrutura de cargos nos últimos 12 meses; 4. Cópia de normativas ou regulamentos internos que disciplinam a matéria. 5. Quantos assessores foram disponibilizados para cada gabinete? 6. Nome de cada servidor e em qual gabinete está lotado. Requeiro, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo legal, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente Renan Eduardo
Localizado em e-SIC
Solicitação Solicitação de Informações sobre Cargos de Assessor Parlamentar nos Gabinetes
por Katia última modificação 24/03/2025 10h07
Senhor Presidente, Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Resolução nº 1.081, de 24 de outubro de 2023, e demais normativas aplicáveis, solicito as seguintes informações: 1. Quantidade total de cargos de Assessor Parlamentar disponíveis para cada gabinete parlamentar nesta Casa Legislativa; 2. Critérios utilizados para a distribuição desses cargos entre os gabinetes; 3. Eventuais alterações recentes na estrutura de cargos nos últimos 12 meses; 4. Cópia de normativas ou regulamentos internos que disciplinam a matéria. 5. Quantos assessores foram disponibilizados para cada gabinete? 6. Nome de cada servidor e em qual gabinete está lotado. Requeiro, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo legal, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Arthur Bernardo Daniel Araújo
Localizado em e-SIC
Solicitação Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023
por Katia última modificação 18/11/2025 10h02
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025. ASSUNTO: Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Armação dos Búzios/RJ Vereador Victor Santos (presidencia@armacaodosbuzios.rj.leg.br) C/C: À Mesa Diretora; À Comissão de Finanças; Ao Departamento Técnico-Legislativo Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores Raphael Braga Felipe Lopes Josué Pereira Toni Russo Aurélio Barros Anderson Chaves Dida Gabarito Uriel da Saúde Senhor Presidente, O Observatório Social do Brasil – Região dos Lagos, entidade da sociedade civil organizada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.411.666/0001-26, com sede na Rua Glória Lobo,360, bairro centro, cidade São Pedro da Aldeia, na rotina do cumprimento de seus objetivos estatutários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, e no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, solicitar a esta Presidência informações e providências quanto à apreciação e julgamento das Contas de Governo do Prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2023. Conforme informado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o parecer prévio do Processo nº 211.524-5/2024 foi encaminhado oficialmente à Câmara Municipal em 07 de maio de 2025, cujo parecer foi de aprovação com ressalvas. A Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, em seu artigo 49, inciso IX, estabelece que compete à Câmara julgar as contas do Prefeito no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu recebimento. Apontamos ainda, que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício de 2023 registrou expressamente a não quitação integral dos parcelamentos previdenciários firmados em exercícios anteriores, bem como a manutenção de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao final do exercício, fato este que merece fiscalização pelos nobres edis. Embora o Município tenha demonstrado redução parcial da dívida previdenciária, o TCE classificou a situação como ressalva, advertindo que o não cumprimento integral das obrigações previdenciárias poderia ensejar parecer desfavorável nos exercícios seguintes. Assim, a questão previdenciária que foi claramente abordada no parecer de 2023, ainda que em tom de advertência — foi exatamente o mesmo ponto que, no exercício subsequente (2024), passou a ser tratado como irregularidade grave, fundamentando a decisão monocrática contrária à aprovação das contas, fato que há de ser considerado no julgamento de contas por esta Casa Legislativa. Diante de todo o exposto, considerando que o parecer prévio referente ao exercício de 2023 foi recebido pela Câmara há mais de cinco meses e ainda não houve julgamento, e já estarmos no término do exercício de 2025, solicitamos: 1. Informação sobre o andamento interno do processo de análise das contas de 2023; 2. Se há previsão de inclusão em pauta para julgamento ainda neste exercício legislativo, em cumprimento ao comando constitucional e orgânico; 3. As medidas de fiscalização que estão sendo tomadas pela Casa Legislativa quanto à verificação das irregularidades apontadas, em especial à cobrança das obrigações previdenciárias dos servidores, principalmente após a aprovação do PCCR que podem inflar os débitos já existentes. Ressaltamos a importância de que o julgamento das contas ocorra de forma tempestiva e transparente, garantindo o pleno exercício da função fiscalizatória do Legislativo e a observância dos princípios constitucionais da eficiência e da publicidade. O atraso nessa deliberação pode gerar questionamentos sobre a regularidade dos controles político e financeiro, evitando que se alegue “aprovação tácita”. O Observatório reforça que o controle social é instrumento legítimo de colaboração com a Administração Pública, previsto em normas federais e reconhecido pelos Tribunais de Contas. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e contribuições adicionais. Atenciosamente, Felipe Serpa Presidente – Observatório Social do Brasil – São Pedro da Aldeia e Região dos Lagos
Localizado em e-SIC