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Solicitação pedido de alvara
por Katia última modificação 19/03/2025 16h36
PEDIDO DE ALVARA PARA EMPRESA NATALIA REIS DA SILVA ROCHA CNPJ 34762813000211 ABERTO PELO SISTEMA DE SINCRONIZADO 2023.
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Solicitação Cópia de Inteiro Teor Digitalizada do Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025
por Katia última modificação 26/03/2025 09h22
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, cópia de inteiro teor digitalizada do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2025.
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Solicitação Pedido de esclarecimento sobre o exercício da função de Primeiro Secretário
por Katia última modificação 11/04/2025 12h05
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio. Considerando que: O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara; No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões; O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa. Diante disso, questiono: Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias? Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato. A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas? A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas. Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Renan Eduardo
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Solicitação Projeto de Lei 010/2025
por Katia última modificação 10/02/2025 13h49
Gostaria de receber a integra do Projeto de Lei 010/2025, que visa regulamentar o ifa dos agentes de endemias e comunitários de saúde.
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Solicitação Acesso a lei 010/2025
por Katia última modificação 10/02/2025 14h36
Acesso ao Projeto de Lei 010/2025, que autoriza o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE).
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Solicitação BAIXA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
por Katia última modificação 12/02/2025 09h52
Prezados, A empresa M&R PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 39.242.847/0003-80, IM 1060839 está baixada na RFB desde 12/12/2023, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal. Não há débitos em aberto da empresa, visto que a única taxa em aberto é de 2025 não é devida, visto que a empresa já está baixada desde 2023. Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município.
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Solicitação BAIXA INSCRICAO MUNICIPAL
por Katia última modificação 13/02/2025 09h00
Prezados, A empresa DR MULTI SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.759.858/0001-84, IM 10641717 está baixada na RFB desde 10/02/2025, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal. Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município. Atenciosamemte, Lydia Marina
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Solicitação CÁLCULO IPTU 2026 + TAXA DE LIXO: Solicitação de informações e requerimento de fiscalização sobre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo no Município de Armação dos Búzios
por Katia última modificação 02/04/2026 11h47
Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, requerer as seguintes informações: Esta advogada recebeu, nas últimas semanas, diversas denúncias e reclamações de contribuintes do Município, relacionadas à cobrança do IPTU no exercício vigente. As manifestações apontam, especialmente: a) questionamentos quanto à cobrança conjunta da denominada “taxa de lixo” no mesmo boleto do IPTU, sem clareza quanto à sua base de cálculo, natureza jurídica e critérios de incidência; b) indícios de possível equívoco ou inconsistência no cálculo do IPTU, tendo em vista a existência de diferenças significativas em relação aos valores cobrados em exercícios anteriores, sem que haja, ao menos em tese, alteração proporcional que justifique tal majoração. Diante da relevância da matéria, do impacto direto sobre os contribuintes e da necessidade de assegurar transparência e legalidade na tributação municipal, apresenta-se o presente requerimento: 1. Sobre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo a) Informar detalhadamente a fórmula atualmente utilizada pelo Município para o cálculo do IPTU, incluindo todos os seus componentes (valor venal, alíquotas, fatores de correção, planta genérica de valores, entre outros); b) Informar a base legal e a metodologia adotada para a cobrança da taxa de coleta de lixo (ou taxa equivalente), incluindo critérios de cálculo, forma de incidência e eventual vinculação com o imóvel; c) Esclarecer se há integração ou vinculação entre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo, indicando de que forma tais valores são consolidados nos boletos emitidos aos contribuintes; d) Apontar a legislação municipal vigente, decretos, portarias, atos normativos e eventuais estudos técnicos que fundamentam tais cobranças; 2. Sobre possíveis inconsistências nas cobranças Diante de reiterados relatos de contribuintes acerca de cobranças aparentemente equivocadas: a) Informar se a Câmara Municipal possui conhecimento formal de inconsistências, erros ou revisões recentes relacionadas ao lançamento do IPTU e/ou da taxa de lixo; b) Informar se houve, nos últimos anos, determinações de órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para revisão, complementação ou correção dessas cobranças; c) Informar quais os procedimentos que foram tomados pela Casa Legislativa. 3. Requerimento de atuação das Comissões Permanentes Considerando a relevância do tema, seu impacto direto sobre a população e o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo: a) Requer o encaminhamento da presente demanda à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, bem como às demais Comissões competentes desta Casa Legislativa; b) Requer a adoção de medidas fiscalizatórias formais sobre a legalidade, transparência e adequação das cobranças de IPTU e taxa de lixo no Município; c) Requer, ao final dos trabalhos, a elaboração e ampla divulgação de relatório público, contendo: • análise técnica da legalidade das cobranças; • identificação de eventuais irregularidades ou distorções; • recomendações ao Poder Executivo para correção de inconsistências e aprimoramento da política tributária municipal, requerendo seja publicado suspensão da cobrança dos IPTUS até a sua correção, sem ônus ao contribuinte; 4. Justificativa A presente solicitação se justifica pela necessidade de assegurar transparência, legalidade, previsibilidade e justiça fiscal aos contribuintes do Município de Armação dos Búzios. Registra-se que, em exercícios anteriores, houve situações em que o Município realizou cobranças complementares decorrentes de lançamentos equivocados de IPTU, posteriormente acrescidas de encargos como juros, multa, correção monetária e honorários, sem a devida comunicação prévia ou previsibilidade aos contribuintes. Tal cenário evidencia a urgência da atuação preventiva e fiscalizatória do Poder Legislativo, a fim de evitar a repetição de práticas que possam resultar em ônus indevido à população. Termos em que, Pede deferimento. Armação dos Búzios 25 de março de 2026. Carolina Mazieri
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Solicitação Comissionados/Efetivos
por Katia última modificação 23/06/2025 12h34
Prezado Ver. Victor Santos, Nos termos do que dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, requerer as seguintes informações relativas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios: Solicito as seguintes informações atualizadas: Quantidade total de cargos efetivos existentes, ocupados e vagos; Quantidade total de cargos comissionados existentes e atualmente ocupados; Percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos da estrutura administrativa da Câmara; Quadro de cargos, com detalhamento dos cargos comissionados, suas atribuições, número de vagas, nomeações e eventuais gratificações; Cópia da lei municipal vigente que estabelece a estrutura de cargos da Câmara, incluindo os dispositivos que criam os cargos efetivos e comissionados. Este pedido encontra respaldo na Lei nº 12.527/2011, especialmente: Art. 5º – "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação..."; Art. 6º, §1º, inciso I – "Os órgãos públicos devem assegurar a gestão transparente da informação..."; Art. 8º, §1º, inciso IV – "Deverão ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício." Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a ADI 2.135/DF, firmou entendimento de que os cargos comissionados devem ser em número reduzido e destinados apenas às funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se a proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, sob pena de inconstitucionalidade por violação ao princípio do concurso público (art. 37, II e V da CF/88).
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Solicitação Lotação por Gabinetes
por Katia última modificação 23/06/2025 12h38
Prezado Ver. Victor Santos, Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, solicitar as seguintes informações: Solicito a relação nominal e funcional dos servidores públicos (efetivos e comissionados) lotados nos gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, com a seguinte especificação: Nome completo do servidor (pode ser substituído por matrícula, caso envolva proteção de dados pessoais sensíveis); Cargo ocupado (efetivo ou comissionado); Unidade de lotação (gabinete ou setor específico); Data de nomeação ou exercício; Regime jurídico (estatutário, celetista ou outro); Carga horária semanal; Vínculo (efetivo, comissionado ou cedido). Este pedido fundamenta-se na Lei nº 12.527/2011, em especial: Art. 5º: "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão." Art. 6º, §1º, inciso I: "Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação." Art. 8º, §1º, inciso IV: "Devem ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício." Ressalte-se que a publicidade das lotações dos servidores é essencial para o controle social, a transparência administrativa e a fiscalização da correta destinação de recursos humanos no Poder Legislativo.
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