{"provider_url": "https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br", "title": "Plano Municipal de Arboriza\u00e7\u00e3o Urbana", "html": "<p>Nesta quinta-feira (09) foi encaminhado na C\u00e2mara Municipal de B\u00fazios, o\u00a0<a href=\"https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/3540\" target=\"_blank\"><b>Projeto de Lei 29/2024</b>\u00a0</a>- de autoria do vereador Raphael Braga - para instituir o Plano Municipal de Arboriza\u00e7\u00e3o Urbana (PMAU). O outro projeto do vereador\u00a0que disp\u00f5e sobre\u00a0o assunto\u00a0(PL 21/2024) foi arquivado. A nova mat\u00e9ria ser\u00e1 analisada na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>A proposta estabelece que o Poder P\u00fablico dever\u00e1 elaborar o Plano Municipal de Arboriza\u00e7\u00e3o Urbana de B\u00fazios\u00a0 no prazo de at\u00e9 3 anos. O plano\u00a0servir\u00e1 para fixar as diretrizes necess\u00e1rias para uma pol\u00edtica de implanta\u00e7\u00e3o, com elabora\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos, monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o da arboriza\u00e7\u00e3o urbana, incluindo a participa\u00e7\u00e3o social no processo de gest\u00e3o, devendo ser atualizado a cada 5 anos. O munic\u00edpio tamb\u00e9m dever\u00e1 realizar levantamento arb\u00f3reo a cada dez anos.</p>\r\n<p>Esse plano visa \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1rvores existentes, assim como, estabelecer plantios para \u00e1reas com pouca vegeta\u00e7\u00e3o. De acordo com o texto, as vias p\u00fablicas urbanas dever\u00e3o ser arborizadas com espa\u00e7amento que permita o m\u00ednimo de 100 \u00e1rvores por quil\u00f4metro de cal\u00e7ada, desde que tecnicamente recomendado.\u00a0</p>\r\n<p>Ainda de acordo com o projeto, o manejo da vegeta\u00e7\u00e3o de porte arb\u00f3reo, em \u00e1reas p\u00fablicas ou privadas, dever\u00e1 ser orientado pelo princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da cobertura arb\u00f3rea, conciliando-o com o direito \u00e0 propriedade dos bens p\u00fablicos e privados e o bem-estar dos mun\u00edcipes; ser orientado por t\u00e9cnicos, que se responsabilizar\u00e3o pelo procedimento ou laudo e manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica emitidos, quando necess\u00e1rios; seguir as diretrizes estabelecidas no PMAU e nas normas t\u00e9cnicas do Poder Executivo e ter a destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada dos res\u00edduos.</p>\r\n<p>No \u00e2mbito privado, o propriet\u00e1rio e possuidor tamb\u00e9m s\u00e3o respons\u00e1veis pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o de porte arb\u00f3reo inserida no interior do im\u00f3vel. O texto estabelece as penalidades para o descumprimento da lei.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/author/comunicacao_lele", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Arma\u00e7\u00e3o dos B\u00fazios", "type": "rich"}