{"provider_url": "https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br", "title": "Atividade de Taxista Poder\u00e1 ser Exercida por Motorista Auxiliar", "html": "<p>O<a href=\"https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1922\" target=\"_blank\"><b>\u00a0Projeto de Lei Complementar 12/2021</b></a><b>\u00a0</b>visa<b>\u00a0</b>alterar o artigo 71 da Lei do Transporte P\u00fablico no Munic\u00edpio (<a href=\"https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/norma/419\" target=\"_blank\"><b>LC 21/2008</b></a>).\u00a0</p>\r\n<p>A altera\u00e7\u00e3o prev\u00ea que a atividade de taxista ser\u00e1 exercida pelo titular da autoriza\u00e7\u00e3o ou um por motorista auxiliar devidamente habilitado e registrado no munic\u00edpio. Ser\u00e1 permitido apenas um motorista auxiliar por ve\u00edculo, que ter\u00e1 cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Na legisla\u00e7\u00e3o vigente a atividade de taxista somente \u00e9 permitida ao titular da autoriza\u00e7\u00e3o, sendo admitida a sua substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria por motorista auxiliar, em casos de doen\u00e7a ou for\u00e7a maior.</p>\r\n<p>O PLC estabelece os requisitos ao motorista auxiliar e prev\u00ea que ele tamb\u00e9m ser\u00e1 pass\u00edvel da revoga\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o, prevista nos artigos 65 e 67 da referida lei.</p>\r\n<p>A proposta do Poder Executivo ser\u00e1 analisada na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/author/comunicacao_lele", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Arma\u00e7\u00e3o dos B\u00fazios", "type": "rich"}