{"provider_url": "https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p align=\"justify\"><span><span><span>A C\u00e2mara Municipal de Arma\u00e7\u00e3o dos B\u00fazios constitui o Poder Legislativo em nossa cidade. Guardada a proporcionalidade com a popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, a C\u00e2mara de B\u00fazios \u00e9 composta de 9 vereadores, eleitos para cada legislatura (per\u00edodo de quatro anos).</span></span></span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>As fun\u00e7\u00f5es principais do vereador s\u00e3o legislar e fiscalizar. A <strong>fun\u00e7\u00e3o legislativa</strong> consiste em elaborar leis e deliberar sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia exclusiva do munic\u00edpio; enquanto a <strong>fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora</strong> consiste na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial e exercer o controle da Administra\u00e7\u00e3o local, principalmente quanto aos atos e \u00e0s contas do Poder Executivo do Munic\u00edpio.</span></span></span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>Possui ainda a<strong> fun\u00e7\u00e3o administrativa </strong>na\u00a0gest\u00e3o da C\u00e2mara Municipal e sua organiza\u00e7\u00e3o interna, e a <strong>fun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria</strong>, julgando o prefeito e os vereadores nas suas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas previstas em lei.</span></span></span></p>\r\n<p class=\" \" style=\"text-align: center; \"><br /><strong>ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</strong> <br /> (Lei Org\u00e2nica Municipal de B\u00fazios)</p>\r\n<p class=\" \"><strong>Compet\u00eancia Legislativa</strong> <br />Art. 34 - Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente sobre: <br />I - sistema tribut\u00e1rio, arrecada\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de rendas;<br />II - plano de governo, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, or\u00e7amentos anual e plurianual de investimentos, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00edvida p\u00fablica; <br />III - pol\u00edticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento; <br />IV - concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais, remiss\u00e3o de d\u00edvidas de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e outorga de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;<br />V - cria\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio;<br />VI - cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br />VII - mat\u00e9ria financeira e or\u00e7ament\u00e1ria;<br />VIII - montante da d\u00edvida mobili\u00e1ria municipal;<br />IX - normas gerais sobre a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />X - autoriza\u00e7\u00e3o para proceder \u00e0 encampa\u00e7\u00e3o, revers\u00e3o ou expropria\u00e7\u00e3o dos bens de concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias, para a pr\u00e1tica de ato de retomada ou interven\u00e7\u00e3o; XI - tombamento de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis e cria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de especial interesse; XII- fixa\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o do efetivo da guarda municipal;<br />XIII - aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do Munic\u00edpio;<br />XIV - aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis pelo Munic\u00edpio, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem encargos.</p>\r\n<p class=\" \"><strong>Compet\u00eancia Privativa</strong> <br />Art. 35 - \u00c9 da compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara Municipal: <br />I - elaborar seu regimento interno;<br />II - eleger sua Mesa Diretora, bem como destitu\u00ed-la na forma desta Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno; <br />III - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br />IV - mudar temporariamente a sua sede;<br />V - fixar a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores em cada legislatura, para a subsequente, no primeiro per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio do \u00faltimo ano de cada legislatura;<br />VI - decidir sobre a perda de mandato de Vereador, pelo voto aberto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros, nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei Org\u00e2nica;<br />VII - receber ren\u00fancia de mandato de Vereador, em documento redigido de pr\u00f3prio punho;<br />VIII - exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio;<br />IX - julgar as contas do Prefeito no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa dias) do seu recebimento, observados os seguintes preceitos:<br /> a) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, as contas do Prefeito ser\u00e3o consideradas aprovadas;<br /> b) no decurso do prazo fixado neste artigo, as contas do Prefeito ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para exame e aprecia\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte do Munic\u00edpio, que poder\u00e1 questionar sua legitimidade, nos termos da lei;<br />c) rejeitadas, as Contas ser\u00e3o imediatamente remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para os fins legais.<br />X \u2013 proceder \u00e0 tomada de contas do Prefeito, quando n\u00e3o apresentadas \u00e0 C\u00e2mara Municipal dentro de 120 (cento e vinte) dias, ap\u00f3s o encerramento do exerc\u00edcio anterior;<br />XI - criar comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito sobre fato determinado que se inclua na compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, sempre que o requerer pelo menos 1/3 (um ter\u00e7o) dos seus membros;<br />XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00f5es legislativas;<br />XIII - suspender a execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de lei municipal declarada inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado;<br /> XIV - requerer interven\u00e7\u00e3o estadual, quando necess\u00e1rio, na forma do art. 36, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, para assegurar o livre exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<br />XV - conceder t\u00edtulo honor\u00edfico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, ao Estado, \u00e0 Uni\u00e3o, \u00e0 democracia ou \u00e0 causa da Humanidade, mediante decreto legislativo aprovado por 2/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros;<br />XVI - apreciar conv\u00eanios, acordos, conven\u00e7\u00f5es coletivas, contratos ou outros instrumentos jur\u00eddicos celebrados com a Uni\u00e3o, Estados, e outros Munic\u00edpios ou com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de que resultem para o Munic\u00edpio encargos n\u00e3o previstos na lei or\u00e7ament\u00e1ria;<br />XVII - emendar esta Lei Org\u00e2nica, com dois ter\u00e7os de seus membros, promulgar leis no caso de sil\u00eancio do Prefeito e expedir decretos legislativos;<br />XVIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;<br />XIX - zelar pela preserva\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia legislativa em face da atribui\u00e7\u00e3o normativa do Poder Executivo;<br />XX - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e receber os respectivos compromissos ou ren\u00fancias;<br />XXI - fixar a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito em cada legislatura, para a subsequente, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<br />XXII - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, para afastamento do cargo;<br />XXIII - autorizar o Prefeito ou o Vice-Prefeito a se ausentarem do Munic\u00edpio, quando a aus\u00eancia for de 15 (quinze) dias; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela emenda 11/2017)<br />XXIV - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o;<br />XXV - convocar os Secret\u00e1rios Municipais, o Procurador-Geral do Munic\u00edpio, e os dirigentes de autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Munic\u00edpio;<br />XXVI - representar ao Tribunal de Justi\u00e7a, mediante aprova\u00e7\u00e3o de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros, contra o Prefeito, pela pr\u00e1tica de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de que tiver conhecimento;<br />XXVII - fixar, por proposta do Prefeito, limites globais para o montante da d\u00edvida consolidada do Munic\u00edpio;<br />XXVIII - dispor sobre limites globais e condi\u00e7\u00f5es para opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito externo e interno do Munic\u00edpio; <br />XXIX - dispor sobre limites e condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o de garantia do Munic\u00edpio em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito externo e interno;<br />XXX - estabelecer limites globais e condi\u00e7\u00f5es para o montante da d\u00edvida mobili\u00e1ria do Munic\u00edpio; <br />XXXI - apreciar os atos do interventor nomeado pelo Governador do Estado, na hip\u00f3tese de interven\u00e7\u00e3o estadual;<br />XXXII - as demais atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica. \u00a7 1\u00ba - \u00c9 de trinta dias, sem prorroga\u00e7\u00e3o o prazo para o cumprimento ao disposto no inciso XXIV; e de vinte dias, sem prorroga\u00e7\u00e3o o prazo para o atendimento ao disposto no inciso XXV. (EMENDA 01/2013) \u00a7 2\u00ba- No caso de n\u00e3o atendimento no prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, ou de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa ou dolosamente omissa, ser\u00e1 o Prefeito denunciado por infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/author/comunicacao_lele", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Arma\u00e7\u00e3o dos B\u00fazios", "type": "rich"}